Emissão de DARF
Impressão de DARF Online, DARF Comum e DARF Simples
A sigla DARF se refere a Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Trata-se de um documento emitido pelo Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal para cobrança de tributos administrados por esses órgãos.
Desde 1º de abril de 1997 são regulamentados dois tipos distintos de DARF:
- DARF Comum – tem cor preta e pode ser usada para pagamento de receitas federais tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, desde que não tenham optado pelo Simples Nacional.
- DARF Simples – tem cor verde e só pode ser usada por pessoas jurídicas consideradas como empresa de pequeno porte ou microempresa. Por meio do boleto, o optante pelo Simples Nacional pode pagar unificadamente as taxas relativas IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI, ICMS e ISS (essas duas últimas apenas em caso de convênio), além da contribuição de Seguridade Social.
Além desses dois tipos, existe também o DARF judicial, que serve para recolhimentos dos custos processuais na Justiça Federal ou de Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
Sicalc da Receita Federal
Impressão de DARF com Código de Barras
Qualquer pessoa pode emitir o DARF Simples. O preenchimento do documento, em duas vias, deve ser feito de forma eletrônica, mecânica ou manual. A Receita Federal tem um sistema próprio para emissão online de DARFs: o Sicalc. Por meio dele, é possível calcular o valor da DARF Simples, como todos os impostos e taxas que ela inclui, bem como imprimir o documento para pagamento.
O Sicalc serve justamente para auxiliar o contribuinte a calcular o valor da cobrança, incluindo os acréscimos legais por atraso. Segundo a Receita Federal, o programa pode:
- calcular os custos multa e juros de cobranças que sejam efetuadas após a data de vencimento;
- imprimir a DARF, seja para quem esta com a cobrança em atraso ou em dia.
Os acréscimos legais são usados para desestimular o atraso no pagamento das DARFs. Eles incluem multa por atraso e juros de mora.
- Impressão de DARF - PF - Pessoa Física
- Impressão de DARF - PJ - Pessoa Jurídica
DARF em Atraso
Se você precisa pagar um DARF mas já perdeu a data de vencimento do boleto, é necessário emitir uma via atualizada junto à Receita Federal. Para tanto, é necessário acessar a página: Veja como emitir o DARF para Pagamento em Atraso.